Decreto municipal proíbe estacionamento de veículos em vias de Belém; veja quais

O objetivo é garantir a fluidez do trânsito, o acesso seguro das delegações e o funcionamento regular da cidade durante um dos maiores eventos internacionais sobre a mudança climática.

Publicado em 30 de outubro de 2025 às 07:48

Decreto veta o estacionamento de veículos em vias estratégicas de Belém.
Decreto veta o estacionamento de veículos em vias estratégicas de Belém. Crédito: Agência Pará

A COP 30, que será realizada em Belém em novembro, trouxe uma série de mudanças urbanas e operacionais na capital paraense. Entre elas, um decreto municipal que veta o estacionamento de veículos em vias estratégicas da cidade durante o período da conferência. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel), o decreto passa a valer entre os dias 4 e 8 de novembro, período que engloba a Cúpula de Líderes da COP 30. Nesse período, fica temporariamente proibido o estacionamento e restrita a circulação em diversas vias da cidade que integram as rotas protocolares de deslocamento das comitivas.

O objetivo do decreto, segundo a prefeitura, é garantir a fluidez do trânsito, o acesso seguro das delegações e o funcionamento regular da cidade durante um dos maiores eventos internacionais sobre a mudança climática. Além disso, a medida busca reduzir impactos negativos à rotina da população, que já enfrenta condições logísticas intensas com a chegada de milhares de visitantes e agentes internacionais.

Vias onde o estacionamento será proibido no período de 4 a 8 de novembro em Belém:

I - Rotas Principais Protocolares

1. Avenida Júlio César – em toda a extensão;

2. Avenida Pedro Álvares Cabral, entre o Elevado Coronel Fontoura e a Avenida Doutor Freitas;

3. Avenida Duque de Caxias – em toda a extensão;

4. Rua Antônio Barreto – em toda a extensão;

5. Travessa Almirante Wandenkolk – em toda a extensão;

6. Rua Domingos Marreiros, entre a Travessa Almirante Wandenkolk e a Travessa Dom Romualdo Seixas;

7. Travessa Dom Romualdo Seixas, entre a Rua Domingos Marreiros e a Rua Diogo Móia;

8. Rua Diogo Móia, entre a Travessa Dom Romualdo Seixas e a Avenida Generalíssimo Deodoro;

9. Avenida Visconde de Souza Franco, entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Belém;

10. Rua Municipalidade – em toda a extensão;

11. Rua Belém – em toda a extensão;

12. Avenida Marechal Hermes – em toda a extensão;

13. Avenida Presidente Vargas – em toda a extensão;

14. Praça da República – em toda a extensão;

15. Avenida Generalíssimo Deodoro, entre a Rua Diego Móia e a Avenida Conselheiro Furtado;

16. Avenida Conselheiro Furtado, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Praça Osvaldo Cruz;

17. Avenida Governador José Malcher – em toda a extensão;

18. Avenida Assis de Vasconcelos, entre a Avenida Nossa Senhora de Nazaré e a Rua Marechal Hermes;

19. Rua Osvaldo Cruz – em toda a extensão;

20. Travessa Doutor Moraes – em toda a extensão;

21. Praça Osvaldo Cruz – em toda a extensão;

22. Rua Cesário Alvim – em toda a extensão;

23. Avenida Bernardo Sayão – entre a Rua Cesário Alvim e a Rua Arsenal;

24. Rua Doutor Assis, em frente à Praça Arsenal;

25. Praça Onze de Junho – em toda a extensão;

26. Rua Carneiro da Rocha– em toda a extensão;

27. Avenida Almirante Tamandaré – pista da direita, em toda a extensão;

28. Rua Gama Abreu – em toda a extensão;

29. Avenida Nossa Senhora de Nazaré – em toda a extensão;

30. Avenida Governador Magalhães Barata – em toda a extensão;

31. Avenida José Bonifácio, entre a Avenida Governador Magalhães Barata e a Avenida Duque de Caxias;

32. Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco– entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Boaventura da Silva;

33. Rua Boaventura da Silva, entre a Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco e a Avenida José Bonifácio;

34. Travessa FEB – em toda a extensão;

35. Avenida Comandante Brás de Aguiar– entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Passagem Mac Dowell;

36. Passagem Mac Dowell – em toda a extensão;

37. Avenida Gentil Bittencourt – entre a Passagem Mac Dowell e a Travessa Benjamin Constant;

38. Travessa Benjamin Constant– entre a Avenida Gentil Bittencourt e a Avenida Nossa Senhora de Nazaré;

39. Rodovia Desembargador Paulo Frota – em toda a extensão.

II - Adjacências de Hotéis de Hospedagem de Delegações:

1. Rua Carlos Gomes– ao lado do Hotel Princesa Louçã;

2. Av. Da Paz - estacionamento do Teatro da Paz;

3. Rua Silva Santos– ao lado do Hotel Princesa Louçã;

4. Travessa 1º de Março– atrás do Hotel Princesa Louçã;

5. Rua Gaspar Viana– entre a Avenida Presidente Vargas e a Travessa Frei Gil de Vila Nova;

6. Travessa Frei Gil de Vila Nova– entre a Rua Gaspar Viana e a Rua Municipalidade.

7. Também fica proibida a circulação de veículos na passagem Monte Cristo (toda a extensão da via).

Principais dúvidas:

1) Por que não poderá estacionar veículos nas áreas de interdição?

R: As áreas de interdição fazem parte das rotas principais protocolares. São as vias por onde as delegações nacionais e internacionais irão transitar durante o período da Cúpula de Líderes. Não será possível estacionar veículos ao longo das vias impactadas pelo decreto. A medida garante segurança aos moradores de Belém e às delegações nacionais e internacionais, além do pleno funcionamento da cidade durante um dos eventos mais importantes do mundo sobre o clima.

2) Quem está autorizado a circular nas áreas restritas para o estacionamento?

R: Estão autorizados:

● Veículos oficiais devidamente identificados e credenciados para o evento;

● Veículos de emergência, socorro, defesa civil, segurança pública e fiscalização;

● Veículos de moradores das vias afetadas, apenas para acesso às suas residências;

● Veículos de prestadores de serviços essenciais, mediante autorização prévia da Central de Mobilidade e Trânsito.

3) Moradores e trabalhadores podem circular pela área impactada pelo decreto do estacionamento?

R: Sim. Moradores das vias impactadas pelo decreto poderão ter acesso às áreas restritas. Esses moradores também terão seus veículos autorizados. Contudo, é OBRIGATÓRIO o uso de garagens ou áreas privativas para estacionamento durante o período de vigência do decreto.

4) O que acontece com os veículos estacionados irregularmente?

R: Veículos flagrados estacionados nas vias e trechos indicados no decreto serão removidos ao depósito público, às expensas dos proprietários, e estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As áreas de proibição de estacionamento, previstas no decreto, estarão sinalizadas para a população.

5) Quem vai fiscalizar as medidas do decreto?

R: O decreto prevê a criação de uma Central de Trânsito de Mobilidade, que intensifica a fiscalização integrada entre a Prefeitura de Belém e o Governo do Estado. Fazem parte dessa equipe: Segbel (Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade), Detran, Polícia Militar e a Guarda Municipal de Belém.

Para os motoristas de Belém, isso significa planejar-se com antecedência como estacionar em garagens ou áreas privadas, evitar circular pelas vias afetadas no período crítico e respeitar desvios e sinalizações especiais preparadas pela Segbel e outros órgãos de mobilidade. O decreto também provoca alterações de rota no transporte coletivo e modificações no funcionamento de serviços de táxi, aplicativo e carga/descarga na região central.

Vale destacar que as restrições são de caráter temporário, vigendo apenas para o período definido do evento. Ainda assim, o impacto logístico se estende a vários dias e a diversas frentes: transporte público, mobilidade local, segurança urbana e até o comércio no entorno das vias afetadas. O plano de mobilidade desenvolvido pela prefeitura levou em conta desvios de itinerário de linhas de ônibus, interdições, e restrições de circulação e estacionamento.

Com a aproximação da COP 30, moradores e visitantes de Belém deverão estar atentos às novas regras de trânsito e de estacionamento. O decreto municipal surge como uma ferramenta de logística urbana para acomodar o evento de escala global, mas também exige adaptação no dia a dia para quem circula pela cidade. A colaboração dos cidadãos, evitando as vias impactadas, sendo pontual nos horários e respeitando a sinalização, será crucial para que o fluxo municipal se mantenha o mais fluido possível durante esses dias intensos.