CCJ da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos

Proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários; texto agora segue para análise de uma comissão especial antes de ser votado em dois turnos no plenário.

Publicado em 10 de junho de 2026 às 14:33

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O texto, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota, foi o único item da pauta da reunião e recebeu o aval de 44 parlamentares contra 18 votos contrários.

Com a aprovação do parecer favorável à tramitação, o próximo passo cabe ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que deve criar uma comissão especial para debater o conteúdo da proposta antes que ela siga para votação definitiva no plenário. A medida visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal para estabelecer que a maioridade seja atingida aos 16 anos, idade a partir da qual o jovem passaria a ser considerado penalmente imputável.

Atualmente, a legislação brasileira define que menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos apenas às normas de legislação especial. Para que a alteração seja validada no plenário, serão necessários os votos de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votação.

Durante a análise na comissão, o relator da proposta, deputado Coronel Assis, decidiu retirar trechos do texto original que tratavam de direitos políticos. A versão inicial permitia que jovens de 16 anos concorressem ao cargo de vereador e reduzia a idade mínima para candidaturas a presidente, governador e deputado, além de tornar o voto obrigatório aos 16 anos. O relator justificou a exclusão desses pontos afirmando que eles eram estranhos ao tema da imputabilidade penal e poderiam ferir o princípio da unidade de matéria.

Parlamentares contrários à PEC argumentaram que a redução da idade penal fere cláusulas pétreas da Constituição relativas a direitos e garantias individuais, além de defenderem que a medida apenas superlotaria o sistema prisional sem resolver os problemas de segurança pública. Já os defensores da proposta sustentaram que adolescentes entre 16 e 18 anos muitas vezes cometem crimes por sentirem que gozam de impunidade, sendo frequentemente utilizados como "ponta de lança" por facções criminosas.

A tramitação em separado da proposta foi uma estratégia política para evitar que o tema da maioridade penal prejudicasse a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado. O relator afirmou que a imputabilidade aos 16 anos não configura afronta a tratados internacionais de direitos humanos, desde que o processo penal garanta tratamento distinto ao dispensado aos adultos.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.