Publicado em 13 de fevereiro de 2026 às 18:39
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes como o de ocultação de cadáver.>
Dino votou para que a Justiça Federal volte a tramitar os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na linha de frente da repressão à Guerrilha do Araguaia, maior movimento de resistência armada rural à ditadura militar; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido pela alcunha de Carlinhos Metralha.>
O Supremo voltou a julgar nesta sexta-feira (13) os recursos relativos a processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois. Um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento pouco após o início. O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias.>
Os recursos tiveram a repercussão geral reconhecida, ou seja, ao final do julgamento o Supremo deverá estabelecer uma tese que deve ser seguida obrigatoriamente pelas instâncias inferiores.>
Dino sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:>
"A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)">
O ministro argumentou que, apesar de o Supremo já ter validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, qualquer anistia poderia somente cobrir delitos do passado, nunca funcionar como uma autorização para crimes futuros.>
“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.>
Nesse contexto, o ministro afirmou ser “evidente que lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras — como se o ordenamento houvesse instituído uma espécie de “crédito” para a prática de crimes”.>
Casos concretos>
Num dos casos concretos, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região volte a tramitar a ação movida pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou diretamente na repressão aos guerrilheiros que se organizavam na região do Araguaia.>
Maciel foi parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que era investigado no mesmo processo criminal, mas morreu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal negou a abertura de uma ação penal para apurar a ocultação de cadáveres no caso.>
No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) volte a julgar os recursos no caso que resultou na primeira e até hoje única condenação de um agente da ditadura. O delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado.>
Com informações do Governo Federal >