Publicado em 29 de setembro de 2026 às 13:39
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado a veiculação de postagens na internet associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. Com a determinação assinada na noite de segunda-feira (28), a ordem de Dino fica suspensa ao menos até que o plenário da Corte analise a controvérsia.>
A controvérsia teve início após o surgimento de relatos de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a destituição do título de Padroeira do Brasil dado a Nossa Senhora Aparecida. O candidato do PL negou a informação e acionou a Justiça Eleitoral alegando tratar-se de conteúdo inverídico, discurso de ódio e imputação de crime. Na condição de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça atendeu ao pedido e ordenou a remoção das publicações e de conteúdos correlatos sob pena de multa diária de R$ 30 mil.>
Entre os conteúdos afetados estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que veiculou uma foto da imagem religiosa acompanhada de legenda sobre o tema. Dino atendeu a um recurso apresentado por Tabet e derrubou a decisão de Mendonça, sustentando a garantia da liberdade de expressão e assinalando que a postagem não citava nominalmente o candidato do PL. Em reação, a defesa do postulante recorreu a Fux, que atua como relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet.>
Ao fundamentar a suspensão, Fux questionou se faria sentido o Supremo determinar a veiculação de notícia comprovadamente falsa e ressaltou que o mérito sobre eventual violação à liberdade de expressão cabe ao plenário. O magistrado destacou ainda a gravidade de se suspender uma determinação da Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro. Em paralelo, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, encaminhou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para apontar interferências indevidas sobre decisões da Corte Eleitoral.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>