Justiça condena rede de supermercados por escala de até 9 dias seguidos em Manaus

Operador de caixa conseguiu rescisão indireta do contrato; empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, verbas trabalhistas e R$ 10 mil por danos morais.

Publicado em 16 de setembro de 2026 às 22:16

(A Justiça também determinou o pagamento de 594 horas extras ao trabalhador, conforme os critérios estabelecidos na sentença.)
(A Justiça também determinou o pagamento de 594 horas extras ao trabalhador, conforme os critérios estabelecidos na sentença.) Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, após reconhecer que um operador de caixa era submetido a jornadas com até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de descanso.

A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de verbas rescisórias, horas extras, multas e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Durante a análise do processo, o magistrado avaliou folhas de ponto e depoimentos de testemunhas. Segundo a decisão, foram identificadas escalas de 7x1, 8x1 e 9x1, consideradas irregulares no caso analisado.

A Justiça também determinou o pagamento de 594 horas extras ao trabalhador, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Empresa contestou acusações

Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações apresentadas pelo trabalhador. A empresa afirmou que não adotava a escala de nove dias consecutivos de trabalho e contestou os documentos apresentados pelo empregado.

A defesa também sustentou a validade dos cartões de ponto e pediu que os pedidos apresentados na ação trabalhista fossem rejeitados.

Com a decisão, a empresa deverá cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça do Trabalho, observados os recursos e demais etapas do processo.

Com informações do portal UOL