Publicado em 16 de setembro de 2026 às 22:38
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha que possam transmitir ao eleitor a ideia de apoio político ou pedido de votos para candidatos nas eleições de 2026.>
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha nesta quarta-feira (16), em um processo envolvendo o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP). O material analisado pela Justiça Eleitoral apresentava a imagem de Bolsonaro ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato.>
Segundo informações do processo, a campanha havia produzido cerca de 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente. Com a liminar, Bove deverá interromper a distribuição dos materiais, além de retirar de circulação wind banners que contenham a fotografia de Bolsonaro.>
Decisão cita determinação de Alexandre de Moraes>
Na decisão, a ministra Estela Aranha considerou uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive aquelas realizadas por terceiros.>
Para a ministra, a utilização da imagem do ex-presidente em destaque junto ao nome e ao número de um candidato pode ser interpretada pelo eleitorado como uma manifestação de apoio político-eleitoral.>
A decisão tem caráter liminar e permanecerá válida até que o TSE analise o mérito do recurso.>
Caso chegou ao TSE após decisão do TRE-SP>
Antes da análise pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia autorizado o uso do material pela campanha de Lucas Bove.>
O tribunal paulista havia entendido que a restrição determinada pelo STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente aplicada a terceiros. Também considerou que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significaria, por si só, uma manifestação política feita por ele.>
A ministra do TSE adotou entendimento diferente no julgamento do recurso e determinou a suspensão dos materiais.>
A medida analisada neste processo trata de materiais de propaganda eleitoral que associem a imagem de Bolsonaro a uma candidatura. A decisão não estabelece, especificamente, uma proibição geral para fotografias ou vídeos do ex-presidente publicados em redes sociais.>
Com informações do portal Metrópoles>