Justiça do Trabalho diz que pais de bebês reborn não têm direito à licença-maternidade

Tribunal Superior do Trabalho reforça que benefícios trabalhistas só valem para filhos biológicos ou legalmente adotados

Publicado em 18 de maio de 2025 às 15:48

Bebê reborn
Bebê reborn Crédito: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu, por meio das redes sociais, que pais e mães de bebês reborn — bonecos hiper-realistas geralmente usados com fins terapêuticos — não têm direito à licença-maternidade ou paternidade, nem a outros benefícios trabalhistas ligados à parentalidade.

“Benefícios trabalhistas ligados à maternidade ou paternidade não são extensíveis às mamães e papais desse tipo de bebê, ok? São só para filhos biológicos ou adotados legalmente”, escreveu o TST em publicação feita no sábado (17).

Na postagem, o Tribunal reforçou os principais direitos garantidos por lei a mães e pais no Brasil, como licença-maternidade e paternidade, estabilidade no emprego, intervalos para amamentação e salário-maternidade — todos aplicáveis apenas em casos de filhos reais, não simbólicos.

Além da manifestação da Justiça do Trabalho, o tema também chegou ao Congresso Nacional. Três projetos de lei foram protocolados para restringir o uso de recursos públicos e benefícios a quem trata bonecos como crianças reais. As propostas incluem a proibição de atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas, além do uso de assentos preferenciais em transportes coletivos.