Lula assina parecer que determina pagamento do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

Medida assegura afastamento remunerado de até seis meses para vítimas que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial.

Publicado em 1 de outubro de 2026 às 14:39

Medida assegura afastamento remunerado de até seis meses para vítimas que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial.
Medida assegura afastamento remunerado de até seis meses para vítimas que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial. Crédito: Reprodução/Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece como deve ser feito o pagamento às mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por decisão judicial. A medida vale para trabalhadoras dos setores público e privado e prevê a manutenção da renda por até seis meses.

Pela nova orientação, quando o afastamento for determinado pela Justiça como medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha, o INSS deverá assumir o pagamento, desde que a vítima cumpra os requisitos para receber o benefício. A análise deverá considerar, entre outros critérios, a condição de segurada.

A medida segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370, que reconheceu a necessidade de preservar a renda da mulher afastada do trabalho para se proteger de uma situação de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, já garante à vítima a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário deixar o local de trabalho para preservar sua segurança. A principal questão era definir de onde viria a remuneração durante esse período.

Antes do novo parecer, decisões judiciais já haviam reconhecido a participação do INSS no pagamento. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica poderiam receber benefício previdenciário. Na ocasião, os primeiros 15 dias ficariam sob responsabilidade do empregador, enquanto o período seguinte seria custeado pelo INSS.

O parecer assinado por Lula não cria o direito ao afastamento. A medida define como a Administração Pública Federal deverá aplicar esse direito e busca reduzir entraves para que a vítima consiga manter sua renda enquanto estiver afastada do emprego por determinação judicial.

Os casos também deverão receber tratamento prioritário e sigiloso no INSS. Os procedimentos para colocar a nova orientação em prática ainda serão detalhados pelo Ministério da Previdência Social e pelo próprio instituto.