Marcius Melhem faz acordo com MP e encerra processo por assédio sexual

Ex-diretor de humor da Globo vai pagar R$ 8.105 ao Retiro dos Artistas; transação penal não representa confissão de culpa.

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 18:46

Marcius Melhem
Marcius Melhem Crédito: Reprodução/Redes Sociais 

O humorista e ex-diretor de humor da Globo Marcius Melhem aceitou, nesta quinta-feira (24), uma proposta de transação penal do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e encerrou o processo em que era acusado de assédio sexual. O acordo foi homologado durante audiência no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Pelo acordo, Melhem vai pagar cinco salários mínimos, totalizando R$ 8.105, ao Retiro dos Artistas. A proposta inicial do Ministério Público era de três salários mínimos, mas o próprio humorista sugeriu aumentar o valor para cinco.

A transação penal permite que determinados casos sejam encerrados a partir do cumprimento de uma medida acordada com o Ministério Público, sem que o acusado seja submetido a um julgamento de mérito. O acordo também não significa admissão de culpa ou condenação.

Entenda o caso

As acusações contra Melhem vieram a público em 2019, quando foi divulgado que a atriz Dani Calabresa havia procurado o setor de compliance da Globo para relatar episódios de assédio. O caso ganhou repercussão e, posteriormente, outras mulheres também fizeram acusações contra o então diretor do núcleo de humor da emissora.

Em agosto de 2023, Melhem se tornou réu em uma ação por assédio sexual envolvendo três mulheres. Entre elas estavam as atrizes Carol Portes e Georgiana Góes e uma funcionária da emissora que não teve a identidade divulgada.

As acusações feitas por Dani Calabresa e por outras mulheres não avançaram na Justiça por causa da prescrição dos supostos crimes. Com isso, os casos ficaram fora da ação penal aberta em 2023.

O processo que ainda estava em andamento foi encerrado após a homologação do acordo nesta quinta-feira.

Melhem nega as acusações de assédio sexual, ele afirmou que sofreu uma exposição pública injusta e classificou as denúncias como resultado de ressentimentos e vinganças.

Como houve transação penal, não houve julgamento para determinar se as acusações eram procedentes. Por isso, o acordo não representa uma decisão judicial sobre a ocorrência dos fatos nem uma condenação do humorista.