Publicado em 28 de agosto de 2025 às 08:03
O ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente e inconstitucional um recurso incomum no Supremo Tribunal Federal interposto feito por um candidato de concurso público para ingresso no Curso de Formação e Graduação de Sargentos.>
No STF, o candidato questionou a legalidade de uma regra no edital que proíbe a inscrição de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes. Para ministros, restrição prevista no Estatuto dos Militares viola princípios constitucionais da dignidade e proteção à família.>
Ao tomar conhecimento do recurso, o ministro Barroso demonstrou surpresa com a leitura da peça:>
"O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?", questionou.>
A ministra Cármen Lúcia também comentou sobre o recurso e recordou o episódio que vivenciou em um congresso de procuradores. Na ocasião, ao analisar uma tese sobre a inconstitucionalidade de uma lei, ela percebeu que não havia justificativa fundamentada.>
Diante do inusitado caso no STF, concluiu: "Agora eu acabo de ver que pode ter sim uma inconstitucionalidade, na hora do susto do presidente ao apregoar o feito, porque chama atenção".>
Por fim, o STF declarou o regramento inconstitucional, e deu parcial provimento ao recurso para assegurar ao militar recorrente o direito de participar do próximo concurso.>