Ministro Barroso derruba regra que veda militares casados e com filhos em curso

Para o ministro, regra no edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos é inconstitucional

Publicado em 28 de agosto de 2025 às 08:03

Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão no STF
Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão no STF Crédito: Redes Sociais/Instagram 

O ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente e inconstitucional um recurso incomum no Supremo Tribunal Federal interposto feito por um candidato de concurso público para ingresso no Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

No STF, o candidato questionou a legalidade de uma regra no edital que proíbe a inscrição de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes. Para ministros, restrição prevista no Estatuto dos Militares viola princípios constitucionais da dignidade e proteção à família.

Ao tomar conhecimento do recurso, o ministro Barroso demonstrou surpresa com a leitura da peça:

"O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?", questionou.

A ministra Cármen Lúcia também comentou sobre o recurso e recordou o episódio que vivenciou em um congresso de procuradores. Na ocasião, ao analisar uma tese sobre a inconstitucionalidade de uma lei, ela percebeu que não havia justificativa fundamentada.

Diante do inusitado caso no STF, concluiu: "Agora eu acabo de ver que pode ter sim uma inconstitucionalidade, na hora do susto do presidente ao apregoar o feito, porque chama atenção".

Por fim, o STF declarou o regramento inconstitucional, e deu parcial provimento ao recurso para assegurar ao militar recorrente o direito de participar do próximo concurso.