Moraes barra CPI da Mineração em Parauapebas e aponta abuso de competência

STF suspende comissão municipal após entender que vereadores avançaram sobre atribuições exclusivas da União ao investigar critérios de cálculo e repasses da CFEM.

Publicado em 28 de novembro de 2025 às 11:08

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF Crédito: Rosinei Coutinho/STF

A atuação da Câmara Municipal de Parauapebas (PA) no setor mineral sofreu um revés após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão imediata da CPI da Mineração criada no município. A medida atende a uma reclamação apresentada pela Vale S.A., que acusou a comissão de ultrapassar limites legais ao investigar elementos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), tributo cuja normatização e gestão pertencem exclusivamente à União.

Segundo a decisão, a CPI se distanciou de sua competência ao promover apurações sobre a base de cálculo, os valores devidos e a forma de recolhimento da CFEM, temas que já são objeto de regulação federal e fiscalização constante da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para Moraes, tratou-se de uma tentativa de atuação municipal em área reservada ao governo federal.

Divergências bilionárias e alegação de constrangimento

Durante os trabalhos, vereadores chegaram a estimar um suposto crédito de R$ 400 milhões que, segundo eles, seria devido ao município pela mineradora. A cifra ultrapassava o montante inicialmente apresentado pela Vale, cerca de R$ 200 milhões, e alimentou uma série de convocações de executivos da companhia para audiências transmitidas ao vivo.

A empresa apontou que tais atos configuravam pressão política e geravam constrangimento institucional, argumento acolhido pelo STF.

STF reafirma que municípios não podem rediscutir critérios da CFEM

Ao analisar o caso, Moraes citou precedentes consolidados da Corte, como os julgamentos das ADIs 4606 e 6233, que reconhecem ser exclusividade da União definir parâmetros de cobrança da CFEM, disciplinar repasses e regulamentar toda a cadeia arrecadatória. Municípios, por sua vez, podem apenas acompanhar e fiscalizar administrativamente os valores que recebem, sem reinterpretação de bases de cálculo ou reavaliação de montantes.

CPI derrubada e processo sob sigilo

Com a decisão, o Ato 014/25, que instituiu a comissão parlamentar, foi anulado. Todos os trabalhos da CPI ficam suspensos, e o procedimento passa a tramitar sob segredo de Justiça.

A suspensão interrompe uma das investigações mais sensíveis já conduzidas pelo Legislativo de Parauapebas, município que figura entre os maiores arrecadadores de CFEM no país, e reacende o debate sobre os limites da atuação política local em setores regulados nacionalmente.