Publicado em 21 de maio de 2025 às 08:43
A Defensoria Pública do Distrito Federal obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma mulher trans cumprir pena em uma unidade prisional compatível com sua identidade de gênero. A medida foi tomada após negativas nas instâncias inferiores.>
A mulher estava inicialmente detida em uma unidade masculina e havia solicitado transferência para uma prisão feminina. Posteriormente, ela manifestou arrependimento sobre o pedido, mas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou sua transferência de volta para o presídio masculino.>
A Defensoria Pública recorreu da decisão, que acabou sendo revertida pelo STJ. Na decisão, o STJ ressaltou que “a identidade de gênero é um direito fundamental, especialmente quando essa decisão impacta diretamente a integridade física, psíquica e emocional” da pessoa.>
Não existe uma lei específica que defina o local de custódia para pessoas trans, mas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que o magistrado deve consultar a pessoa presa sobre sua preferência quanto ao local de cumprimento da pena. A escolha deve ser registrada formalmente no processo e pode ser revista caso a pessoa presa altere sua manifestação.>