Mulheres vítimas de violência doméstica terão acesso facilitado a benefício do INSS

Nova regra dispensa perícia médica para seguradas com medida protetiva e garante afastamento remunerado por até seis meses

Publicado em 1 de outubro de 2026 às 17:24

Nova regra dispensa perícia médica para seguradas com medida protetiva e garante afastamento remunerado por até seis meses
Nova regra dispensa perícia médica para seguradas com medida protetiva e garante afastamento remunerado por até seis meses Crédito: Divulgação 

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho poderão ter acesso ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de passar por perícia médica. A mudança foi oficializada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida determina que a existência de uma medida protetiva concedida pela Justiça seja suficiente para garantir o afastamento remunerado da trabalhadora, desde que atendidos os critérios previdenciários previstos em lei.

Com a decisão, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o procedimento, que deverá contar com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive por meio da plataforma Meu INSS.

Afastamento pode durar até seis meses

A nova orientação prevê que o período de afastamento poderá chegar a seis meses, conforme determinação judicial. Nesses casos, a medida protetiva substitui a perícia médica tradicionalmente exigida pelo INSS para a concessão do benefício.

A iniciativa regulamenta administrativamente um entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou proteção às mulheres obrigadas a interromper suas atividades profissionais em razão da violência sofrida.

Como funcionará o pagamento

De acordo com decisão do STF tomada em dezembro de 2025, as trabalhadoras afastadas por motivo de violência doméstica têm direito à manutenção da remuneração durante o período determinado pela Justiça.

Para as seguradas com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador. Após esse prazo, o benefício passa a ser custeado pelo INSS, sem exigência de período mínimo de contribuição.

Já nos casos em que não existe vínculo formal de emprego, o pagamento poderá ser feito integralmente pelo INSS, desde que a mulher seja segurada da Previdência Social.

Quando a vítima não possuir cobertura previdenciária, a assistência financeira terá caráter assistencial e deverá ser garantida pelo ente público definido judicialmente, conforme as regras da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

INSS poderá cobrar agressor

A norma também prevê que o INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima junto ao agressor. A cobrança poderá ser feita por meio de ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal.

Além disso, o benefício não sofrerá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado para os efeitos de proteção previstos na legislação da Previdência Social.

Os detalhes sobre a operacionalização da medida devem ser divulgados após a regulamentação do Ministério da Previdência Social e do INSS.