O que é o 'data dump', termo usado por Fux para discordar de Moraes e Dino

Para Fux, houve violação ao direito de ampla defesa no caso, devido à forma como os dados da investigação foram disponibilizados às defesas.

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 14:17

Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux Crédito: Agência Brasil

Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux levantou um ponto de discordância em relação a Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para ele, houve violação ao direito de ampla defesa no caso, devido à forma como os dados da investigação foram disponibilizados às defesas.

O ministro citou o termo em inglês “data dump”, que significa a entrega de um grande volume de informações de forma desorganizada. Na prática, isso dificulta que os advogados analisem o material dentro de um prazo razoável.

Nos últimos anos, investigações criminais têm incluído a quebra de sigilos de celulares, e-mails e serviços de nuvem, o que gera enormes quantidades de dados. A legislação e a jurisprudência do STF determinam que a defesa deve ter acesso à íntegra desse material, salvo quando se trata de diligências ainda em andamento, como escutas telefônicas.

A questão é: apenas liberar todo o material bruto já garante a ampla defesa?

• Alexandre de Moraes defendeu que sim. Segundo ele, os advogados tiveram acesso integral há meses, mas nada de novo foi acrescentado pelas defesas com base nesses dados.

• Luiz Fux discordou. Ele afirmou que não cabe ao juiz ou à acusação decidir o que interessa ou não para os advogados, e que o excesso de dados entregues sem tempo adequado de análise configurou violação à ampla defesa.

Origem do termo

O conceito de “data dump” tem origem no direito norte-americano. Desde o caso Brady v. Maryland (1963), a Suprema Corte dos EUA estabeleceu que a acusação deve compartilhar com a defesa qualquer prova que possa beneficiar o réu. Se isso não ocorrer, uma condenação pode até ser anulada.

Nos Estados Unidos, a discussão atual é semelhante: será que apenas despejar grandes volumes de dados, sem organização, atende à obrigação legal de garantir defesa justa?

Com informações do G1