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Publicado em 7 de agosto de 2024 às 17:08
A Comissão de Direitos Humanos do Senado deve analisar nesta quarta, 7, um projeto de lei que, se aprovado, poderá levar à criminalização de empresas por racismo. Atualmente, pessoas jurídicas somente respondem a ações penais em casos de crimes ambientais e contra a economia popular. >
O PL é o 4122, de 2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e causa divergência entre especialistas em Direito Penal empresarial. O projeto prevê que os crimes de racismo previstos na Lei Federal 7.716, de 1989, resultem em criminalização de CNPJs "nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da empresa" >
As penas vão de multas, suspensão temporária das atividades e obrigação de reparação de danos por meio da criação de programas de combate ao racismo. O PL ainda estipula a liquidação de empresas que forem criadas com o fim de promover ou ocultar crimes de racismo. >
"A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá decretada sua liquidação forçada e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos", diz o texto do projeto. >
Advogados que atuam na área de Direito Penal e Empresarial estão divididos quanto à legalidade e viabilidade da proposta. "A responsabilização criminal da pessoa jurídica só é possível nos crimes ambientais em razão de expressa e específica autorização constitucional", afirma o criminalista Sérgio Rosenthal. >
Mestre em Direito Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Rosenthal destaca que "os grandes causadores de danos relevantes ao meio ambiente são empresas e tais infrações geralmente decorrem de decisões corporativas". >
"O mesmo não ocorre com relação ao crime de racismo", ele pontua >
Rosenthal defende que se políticas racistas forem adotadas por uma empresa "o ideal é punir as pessoas físicas efetivamente responsáveis, sem prejudicar outros trabalhadores, sócios ou investidores". >
O projeto já recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se passar pela Comissão de Direitos Humanos nesta quarta, 7, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça. >
Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e IBCCrim, o advogado Dinovan Dumas considera que a criminalização de empresas por atos de racismo "representa um avanço significativo na luta contra a discriminação racial no Brasil". >
Ele diz que "a liquidação forçada de empresas constituídas para promover ou ocultar racismo é uma medida drástica, mas necessária para coibir a prática de discriminação de forma sistemática". >
Dumas integrou a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP por dois mandatos. Ele avalia que a legislação precisa se tornar "cada vez mais" antirracista. "Não basta ser contra o racismo. É preciso que sejamos anti-racistas. É assim, e somente assim, que a senzala será definitivamente esquecida." >
Para Dumas, o projeto de Contarato é um passo importante "para responsabilizar não apenas indivíduos, mas também as companhias, que muitas vezes se escondem atrás da pessoa jurídica para cometer atos discriminatórios". >
O criminalista Philip Antonioli crava que o projeto é "um completo absurdo". >
"A ideia de criminalizar empresas por racismo não cabe na teoria que estrutura nosso Direito Penal", afirma Antonioli. "O único tipo que recai sobre as pessoas jurídicas é o crime ambiental, cuja penalidade para as empresas é de multa, dentre outras punições." >
Segundo ele, no ordenamento jurídico brasileiro, é necessário que haja o elemento subjetivo de dolo ou culpa para configurar o cometimento de crimes. E isso, em seu entendimento, não abrange as empresas. "É elementar dos tipos penais a existência de dolo ou culpa, pois o reconhecimento da conduta típica requer necessariamente a participação do homem em uma determinada situação. Não faz sentido imputar crime de racismo a pessoas jurídicas." >
Com informações de Estadão Conteúdo >