Retorno das ‘bets’ no Brasil depende de decisão do ministro Luiz Fux

Relator analisa pedido de liminar feito por entidades do setor contra medida provisória do governo

Publicado em 3 de outubro de 2026 às 16:46

Medida provisória que proibiu a exploração e a oferta de apostas de quota fixa (bets) em todo o território nacional.
Medida provisória que proibiu a exploração e a oferta de apostas de quota fixa (bets) em todo o território nacional. Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

O eventual retorno do funcionamento das plataformas de apostas on-line no Brasil depende de uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado é o relator das ações judiciais que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026, instrumento editado pelo governo federal para proibir e fiscalizar a atuação do setor no país.

A análise sobre a autorização para a volta das bancas virtuais ocorre após pedidos de liminar apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Diante das petições, o relator fixou o prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste informações em nome do Poder Executivo antes de uma deliberação.

As entidades que representam as empresas do setor sustentam que a interrupção das atividades afeta a segurança jurídica, argumentando que o recolhimento das outorgas garantia direito de operação por cinco anos. As associações apontam ainda a ausência de estudos técnicos prévios e de urgência legal para a edição de uma medida provisória.

Por outro lado, o governo defende a manutenção do bloqueio com base em relatórios sobre o endividamento populacional e o combate a ilícitos financeiros. Dados do Ministério da Fazenda apontam que 28,65 milhões de CPFs acumulam R$ 1,45 bilhão retido nas plataformas. Paralelamente, as ações de fiscalização resultaram no bloqueio de 10.435 sites ilegais e na remoção de 3.040 perfis em redes sociais, além da criação de uma divisão especial na Polícia Federal para investigar lavagem de dinheiro vinculada ao jogo não regulado.

A manifestação da AGU deve ser protocolada até segunda-feira (5). No mesmo dia, às 23h59, encerra-se o prazo estipulado para que os apostadores efetuem o resgate dos saldos disponíveis nos sites. Após o encerramento da fase de manifestação, a decisão sobre a concessão da liminar para liberar as apostas ou manter a proibição ficará exclusivamente a cargo do ministro Luiz Fux.