STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da trama golpista

Maioria da Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou pressionar o Judiciário para influenciar julgamento envolvendo Jair Bolsonaro.

Publicado em 16 de junho de 2026 às 17:31

Maioria da Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou pressionar o Judiciário para influenciar julgamento envolvendo Jair Bolsonaro.
Maioria da Primeira Turma entendeu que ex-deputado tentou pressionar o Judiciário para influenciar julgamento envolvendo Jair Bolsonaro. Crédito: Reprodução

Nesta terça-feira (16), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, em ação relacionada às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que apontou a existência de provas de que o ex-deputado atuou para tentar influenciar o julgamento que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro promoveu ações junto ao governo dos Estados Unidos com o objetivo de criar um ambiente de pressão sobre integrantes do STF e impedir uma eventual condenação do ex-presidente no processo da chamada trama golpista.

No voto, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não estavam protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Para o ministro, não cabe a um parlamentar brasileiro atuar no exterior para pressionar instituições nacionais ou buscar interferência em decisões da Justiça.

Moraes também destacou que Eduardo Bolsonaro declarou permanecer nos Estados Unidos por receio de responder judicialmente pelos atos investigados. Segundo o relator, o processo reúne elementos suficientes para demonstrar uma tentativa de constranger magistrados e influenciar o andamento da ação penal.

Cristiano Zanin acompanhou integralmente o entendimento do relator e afirmou que as manifestações públicas e publicações feitas por Eduardo Bolsonaro ao longo de 2025 evidenciam a prática do crime de coação no curso do processo. Cármen Lúcia também votou pela condenação e afirmou que houve uma sequência de atos que, na avaliação dela, configuram uma tentativa de pressionar os julgadores.

A Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro buscou impedir a responsabilização criminal de Jair Bolsonaro por meio de articulações políticas e declarações públicas realizadas nos Estados Unidos. Segundo a acusação, mensagens trocadas entre pai e filho, além de entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrariam esforços para constranger integrantes do Judiciário brasileiro.

Para a PGR, as provas reunidas ao longo da investigação indicam que o objetivo das ações era colocar interesses familiares acima do regular funcionamento da Justiça e do devido processo legal.

A defesa foi realizada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, já que Eduardo Bolsonaro não indicou advogado particular para o caso. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição por entender que não há provas suficientes para sustentar a condenação.

Os defensores também argumentaram que as manifestações atribuídas ao ex-deputado estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e tinham natureza política. Além disso, sustentaram que Eduardo Bolsonaro não possuía poder para determinar ou influenciar decisões soberanas do governo dos Estados Unidos.

A defesa ainda questionou aspectos processuais do julgamento e alegou que houve limitações para o pleno exercício do direito de defesa durante a tramitação da ação.