STF solicita retirada de patente de condenados pelos atos de 8/1

O STF determinou que o STM julgue procedente a retirada das patentes dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023

Publicado em 12 de setembro de 2025 às 09:30

Suprema Corte Brasileira 
Suprema Corte Brasileira  Crédito: Antônio Augusto - STF

Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por tentativa de golpe de Estado, nessa quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na sequência, que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue procedente a perda de patente dos militares das Forças Armadas.

A decisão atinge o capitão da reserva do Exército e ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, assim como, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, todos esses foram condenados por participação e promoção e elaboração da trama golpista que, tramava a derrubada da República após as eleições presidenciais, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com a acusação da PGR.

A Constituição Federal prevê a perda de patente no artigo 142, a regra atinge oficiais condenados na justiça comum ou militar à pena privativa de mais de dois anos, por sentença transitada em julgado. Essa análise deve ser submetida à análise do STM sobre a perda do grau militar.

O tenente-coronel Mauro Cid é a única exceção. Segundo a regra, Cid não perde a patente, pois foi condenado a dois anos em regime aberto. Agora, a determinação será analisada após o trânsito em julgado da Ação Penal 2668, que condenou os oito réus da trama golpista.

Além disso, os ministros do STF decidiram que ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal (PF). Os dois são concursados, mas estão afastados de suas funções.