Publicado em 27 de julho de 2026 às 14:20
Quem comprou ou herdou um imóvel em Belém e ainda não registrou a transferência tem até o dia 31 de julho para garantir desconto de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).>
O benefício foi criado pela Lei Municipal nº 10.308/2026 e também prevê isenção de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas. Após o prazo, o imposto volta a ser cobrado com a alíquota integral.>
O ITBI é obrigatório para que a transferência de um imóvel seja registrada oficialmente em cartório. Sem esse procedimento, a propriedade não fica formalmente em nome do novo dono.>
Atualmente, a alíquota reduzida é de 1,5%. Depois de 31 de julho, ela retorna para 3%. Na prática, a diferença pode representar uma economia significativa. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o imposto passa de R$ 3 mil para R$ 6 mil após o fim do benefício.>
O desconto vale para quem adquiriu ou herdou imóveis e ainda não concluiu o registro da transmissão. A regra também se aplica a novas aquisições, desde que o ITBI seja solicitado e pago em até 60 dias após a compra ou transferência.>
Além da economia, a regularização garante que o imóvel esteja legalmente registrado em nome do proprietário, o que facilita processos como financiamento, venda, inventário e outras transações.>
Como solicitar>
O pedido pode ser feito de forma online pelos canais da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin):>
Portal da Sefin>
Processo Eletrônico do ITBI>
Também há atendimento presencial nos postos da secretaria. Para emitir a guia do ITBI, é necessário apresentar documentos pessoais dos envolvidos, documentação da transmissão do imóvel e certidão atualizada do bem, entre outros documentos que podem variar conforme o tipo de operação.>