Desconto de 50% no ITBI em Belém termina dia 31 de julho; veja quem pode aproveitar

O ITBI é obrigatório para que a transferência de um imóvel seja registrada oficialmente em cartório

Publicado em 27 de julho de 2026 às 14:20

O ITBI é obrigatório para que a transferência de um imóvel seja registrada oficialmente em cartório
O ITBI é obrigatório para que a transferência de um imóvel seja registrada oficialmente em cartório Crédito: Agência Belém

Quem comprou ou herdou um imóvel em Belém e ainda não registrou a transferência tem até o dia 31 de julho para garantir desconto de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O benefício foi criado pela Lei Municipal nº 10.308/2026 e também prevê isenção de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas. Após o prazo, o imposto volta a ser cobrado com a alíquota integral.

O ITBI é obrigatório para que a transferência de um imóvel seja registrada oficialmente em cartório. Sem esse procedimento, a propriedade não fica formalmente em nome do novo dono.

Atualmente, a alíquota reduzida é de 1,5%. Depois de 31 de julho, ela retorna para 3%. Na prática, a diferença pode representar uma economia significativa. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o imposto passa de R$ 3 mil para R$ 6 mil após o fim do benefício.

O desconto vale para quem adquiriu ou herdou imóveis e ainda não concluiu o registro da transmissão. A regra também se aplica a novas aquisições, desde que o ITBI seja solicitado e pago em até 60 dias após a compra ou transferência.

Além da economia, a regularização garante que o imóvel esteja legalmente registrado em nome do proprietário, o que facilita processos como financiamento, venda, inventário e outras transações.

Como solicitar

O pedido pode ser feito de forma online pelos canais da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin):

Portal da Sefin⁠

Processo Eletrônico do ITBI⁠

Também há atendimento presencial nos postos da secretaria. Para emitir a guia do ITBI, é necessário apresentar documentos pessoais dos envolvidos, documentação da transmissão do imóvel e certidão atualizada do bem, entre outros documentos que podem variar conforme o tipo de operação.