Publicado em 20 de outubro de 2025 às 19:23
A Justiça do Trabalho condenou um estabelecimento do centro comercial de Belém e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil em dano moral coletivo, por exploração de trabalho infantil.>
A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), que investigou graves denúncias de exploração praticada pelos donos do local contra seus 4 filhos, com idades inferiores a 12 anos. Em operação da Polícia Civil do Pará, o pai das crianças teve prisão preventiva decretada por torturá-las física e psicologicamente, além de obrigá-las a atender na loja.>
Além do pagamento de indenização,os réus devem se abster de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, incluindo membros da família, em situação irregular, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, multiplicada pela quantidade de crianças afetadas.>
A Justiça também determinou a expedição de ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com cópia integral da sentença e dos principais documentos dos autos, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.>
O MPT resguardou os nomes do estabelecimento e dos réus, bem como o número do processo, para preservação das crianças, uma vez que a ação corre em segredo de justiça.>