Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 15:58
A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará (COGMEP) publicou no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE) desta segunda-feira (23) a Resolução nº 01/2026, que regulamenta o início dos procedimentos para credenciamento de instituições de ensino e cadastro de estudantes para a emissão da primeira via da carteira estudantil referente ao exercício de 2026.>
Conforme a norma, o período para credenciamento e atualização cadastral das instituições públicas e privadas ocorre de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2026. Já o prazo para o cadastro de novos alunos interessados na carteira estudantil vai de 24 de fevereiro a 22 de maio de 2026, desde que estejam regularmente matriculados em instituições previamente cadastradas junto à Comissão.>
A gestora da COGMEP e representante da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran), Rosângela Conceição, destacou que o calendário é essencial para garantir que o benefício seja concedido sem atrasos. Segundo ela, é importante que instituições e estudantes fiquem atentos às datas e às exigências para evitar pendências que possam comprometer a emissão das carteiras.>
Onde entregar a documentação>
Estudantes residentes em Belém, Ananindeua e Marituba deverão entregar a documentação presencialmente no Terminal Rodoviário de Belém, sala 116, no primeiro andar, no bairro de São Brás, no horário de 8h às 14h.>
Já nos demais municípios paraenses, a entrega será realizada diretamente nas próprias instituições de ensino.>
Exigências e regras>
A resolução assegura o direito à meia passagem intermunicipal também durante o período de férias escolares para estudantes em regime intervalar ou que estejam desenvolvendo atividades acadêmicas obrigatórias, como estágios e pesquisas, desde que apresentem declaração específica da instituição.>
Os formulários devem estar devidamente preenchidos, com dados completos do aluno, foto com fundo branco, identificação da instituição e declaração de matrícula regular. Solicitações com informações incompletas não serão aceitas.>
Para estudantes da rede privada, não serão aceitos pedidos de quem possua renda mensal superior a dois salários mínimos, exceto beneficiários de programas como ProUni, Fies e CadÚnico, que ficam dispensados da comprovação de renda, mediante apresentação de documentação que comprove a condição.>
Os formulários, modelos de requerimento e critérios previstos na Lei da Meia Passagem Intermunicipal estarão disponíveis no site da Artran/PA e na sede da COGMEP, também localizada no Terminal Rodoviário de Belém.>