Publicado em 15 de agosto de 2026 às 14:18
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve uma decisão judicial contra a construtora Leal Moreira, em um caso movido por uma idoso que teve danos causados ao imóvel por parte de uma obra da construtora.>
A dona do imóvel vizinho ao empreendimento Torre Vértice, da Leal Moreira, Sara Cezar Quaresma, obteve decisão favorável da justiça na primeira instância, que teria decretado que a construtora fizesse um pagamento mensal pelos danos causados, além de apresentar documentos técnicos da obra até que o caso fosse julgado.>
A Leal Moreira então entrou com recurso para anular a decisão se recusando a pagar a indenização pelos transtornos. No entanto, a justiça não aceitou o pedido de anulação e manteve a determinação do pagamento mensal provisório do equivalente a cinco salários mínimos por mês à Sara. Segundo a decisão, a medida busca assegurar condições mínimas de moradia e subsistência enquanto o processo tramita.>
A justiça destacou ainda que Sara é idosa, perdeu temporariamente sua residência, sua fonte de renda e o espaço onde desenvolvia suas atividades religiosas, já que na residência da mesma funcionava um espaço de cultos de religião de matriz africana, onde ela também fazia atendimentos e tirava sua renda.>
Apesar da nova determinação, a construtora continua sem cumprir a ordem judicial. Em conversa com a produção do Roma News, a advogada de Sara, Dra. Kelly Garcia, a cliente ainda não recebeu nenhum pagamento desde a primeira decisão.>
A Leal Moreira alega, com base em uma análise particular, que não houve nenhum dano estrutural no imóvel, entretanto, a justiça considerou que a tutela provisória não se apoia em um único documento, mas em um conjunto de elementos formado por laudo técnico, certidão do Corpo de Bombeiros, boletim de ocorrência, fotografias, vídeos e documentos que indicariam tanto o risco estrutural quanto os prejuízos econômicos sofridos pela idosa.>