MPF aciona justiça contra construção de casa na beira de lago em Alter do Chão

A Semma de Santarém classificou a área como “zona urbana” e havia licenciado a obra em 2022.

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 21:32

Casa foi erguida em Área de Preservação Permanente e invadindo a faixa de areia. 
Casa foi erguida em Área de Preservação Permanente e invadindo a faixa de areia.  Crédito: Divulgação MPF-PA

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal contra o proprietário da obra de uma casa, construída em Área de Preservação Permanente (APP) no Bairro Jardim das Seringueiras, no município de Alter do Chão, no Pará. O órgão cobra a demolição do imovel e o pagamento de multa.

A residência pertence ao médico Telmo Moreira Alves, e segundo o MPF, foi erguida em Área de Preservação Permanente e invadindo a faixa de areia, com as águas do lago indo até o limite do terreno durante as cheias. Por isso, o orgão pede a paralisação imediata, a demolição, a recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 500 mil, por danos morais coletivos.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou que a obra foi licenciada em 2022 e classificou a área como zona urbana consolidada, o que permitiria APP de 30 metros.

O MPF contesta essa classificação. O procurador Adriano Augusto Lanna de Oliveira afirma que, para ser urbana consolidada, precisa haver sistema viário implantado, drenagem, esgotamento sanitário, água potável, energia elétrica e coleta de resíduos.

Laudos e vistorias apontaram baixa antropização, ruas sem asfalto e características rurais. Assim, o MPF defende a regra geral do Código Florestal para lagos com mais de 20 hectares, com faixa de APP de 100 metros.