MPPA aciona Justiça contra precarização da saúde e falta de concurso em Monte Alegre

Investigação revela que mais de 40% dos profissionais da rede municipal possuem vínculos precários.

Publicado em 23 de junho de 2026 às 14:45

Ministério Público do Estado do Pará (MPPA
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o município para sanar a precarização sistemática do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). A medida judicial ataca o uso indevido de Processos Seletivos Simplificados (PSS) e contratos de terceirização ilícita que vêm sendo utilizados de forma prolongada em substituição à realização de concurso público.

Uma investigação detalhada revelou que 43,1% de toda a força de trabalho da saúde municipal opera sob regime de vínculo precário. Dos 710 profissionais em atuação na Sesma, 120 são temporários mantidos por sucessivas prorrogações automáticas e 186 são terceirizados. A análise da folha de pagamento constatou ainda que 93% dos contratos temporários analisados superam o limite legal de dois anos de duração fixado por lei municipal, e a própria secretaria confessou não possuir planejamento formal para a abertura de concurso para cargos efetivos.

O promotor de Justiça Diego Lima Azevedo ressaltou que a utilização de terceirizadas para postos essenciais, como enfermeiros e técnicos em enfermagem, configura "marchandage", ou seja, o mero agenciamento de mão de obra para atividades-fim da administração. Segundo o promotor, esse modelo camufla a necessidade real de servidores e afronta o princípio constitucional do concurso público. Além disso, o MPPA identificou casos de servidores temporários deslocados ilegalmente para exercer cargos em comissão de gerência e direção.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Judiciário obrigue o município a parar de celebrar novos contratos temporários ou terceirizações para funções estruturais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A prefeitura deve apresentar um levantamento de cargos em 30 dias e o cronograma do concurso em 60 dias. No mérito da ação, a Promotoria pede a nulidade dos contratos ilegais, a conclusão do concurso em até 12 meses e a condenação do município ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.