Pará aprova lei que obriga agressor de mulher a custear tornozeleira eletrônica

Medida aprovada por unanimidade na Alepa transfere ao infrator os custos do monitoramento eletrônico e prevê ressarcimento em caso de danos ao equipamento.

Publicado em 26 de maio de 2026 às 16:26

Pará aprova lei que obriga agressor de mulher a custear tornozeleira eletrônica
Pará aprova lei que obriga agressor de mulher a custear tornozeleira eletrônica Crédito: Divulgação/Agência Pará

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), o projeto de lei que obriga agressores de mulheres a arcarem com os custos do uso e da manutenção de tornozeleiras eletrônicas no estado.

A proposta, encaminhada pelo Governo do Pará, estabelece que o infrator deverá pagar pelas despesas do monitoramento eletrônico durante o período em que estiver submetido a medidas protetivas determinadas pela Justiça.

Atualmente, o custo do serviço é pago pelo Estado. Segundo o governo estadual, cada tornozeleira gera uma despesa média de R$ 8,35 por dia aos cofres públicos, o que representa mais de R$ 250 por mês por equipamento.

Além do custeio diário, o texto também prevê que o agressor terá que ressarcir o Estado caso o equipamento seja danificado, violado ou destruído.

De acordo com o projeto, os valores arrecadados serão destinados ao fortalecimento e à modernização do sistema penitenciário paraense.

Após a aprovação da proposta, o governo afirmou que a medida busca ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e criar uma responsabilização financeira aos autores das agressões.

“Para as mulheres é mais segurança e tranquilidade. Para o criminoso o recado está dado: ameaçou, agrediu, vai responder na Justiça e vai sentir no bolso”, afirmou o governo estadual em publicação nas redes sociais.

A nova legislação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no Pará. Entre elas está a plataforma digital SOS Mulher 190, criada para agilizar denúncias e pedidos de ajuda.

A expectativa é que a cobrança passe a valer após a sanção e publicação da lei no Diário Oficial do Estado.