Publicado em 31 de dezembro de 2025 às 12:26
A reforma tributária sobre o consumo começa a entrar em vigor em 2026, mas sem sustos para contribuintes do Pará. As novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terão caráter apenas educativo no primeiro ano, sem cobrança efetiva nem aplicação de multas.>
Segundo a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), o período inicial será usado para testes, ajustes e adaptação dos sistemas fiscais ao novo modelo aprovado pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado por lei complementar. Um ato conjunto publicado em dezembro pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal define como será essa fase de transição.>
Na prática, empresas e administrações tributárias vão apenas informar dados, simular apurações e validar procedimentos. Não haverá recolhimento financeiro do IBS e da CBS ao longo de 2026, desde que as regras de transição sejam seguidas.>
De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que representa o estado no Comitê Gestor do IBS, a ideia é garantir segurança jurídica e previsibilidade. “A transição será gradual e assistida, com foco na orientação aos contribuintes, evitando penalidades enquanto o novo sistema é estruturado”, explicou.>
Entre as mudanças previstas está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados, como a NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, que passarão a ter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, erros ou ausência dessas informações não gerarão multas.>
O ato também cria novos documentos fiscais eletrônicos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), mas preserva as atribuições do Simples Nacional e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que continuam sob responsabilidade de seus respectivos comitês gestores.>
Outro ponto importante é que as penalidades ligadas às novas obrigações acessórias só poderão ser aplicadas após a publicação completa dos regulamentos do IBS e da CBS, o que ainda depende da sanção de um projeto de lei complementar em tramitação no Congresso.>
Para as empresas optantes do Simples Nacional, nada muda em 2026. Elas só passarão a destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, mantendo o regime simplificado durante o primeiro ano da transição.>
A Sefa orienta que os contribuintes acompanhem as novas regras, conversem com seus contadores e com os fornecedores dos sistemas de emissão de notas fiscais, para garantir que as adaptações sejam feitas com antecedência e sem contratempos.>
Com informações do Comitê Gestor do IBS>