Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 18:58
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) automatizou o procedimento que isenta o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de carros elétricos no valor de até R$ 150 mil e motos de até 200 cilindradas. Com isso, será mais simples o cidadão se informar sobre o recebimento do benefício.>
A automatização do procedimento iniciou nesta segunda-feira (23), e incluiu 541.137 veículos. A partir daí, diariamente, o sistema da Sefa filtra os veículos na base de dados, que se enquadram nos critérios de isenção e “retira” o valor referente ao IPVA. “Agora o serviço está automatizado. O cidadão proprietário de veículos elétricos ou motos de até 200 cilindradas acessa o serviço de ‘Antecipação do IPVA’ e pode conferir, no site da Secretaria, se o seu veículo foi isento”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.>
Isenção – A lei 11.282/25 garantiu isenção e perdão dos débitos IPVA para donos de motos de até 200 cilindradas. A isenção total ou parcial do IPVA, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, ocorre desde que o proprietário não possua outro veículo automotor e que não tenha débitos junto a Secretaria da Fazenda.>
O benefício varia conforme a quantidade de infrações de trânsito dos veículos e funciona assim: 100% de isenção se o veículo estiver há pelo menos dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.>
Também estão isentos do IPVA carros elétricos novos e usados, cujo valor de venda, na primeira compra, seja de até R$150 mil reais.>
Perdão - A lei previu, ainda, a remissão e a anistia, que correspondem ao perdão tributário, sobre todos os débitos de IPVA devidos até o exercício de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cc, desde que o proprietário não possua outro veículo.>
A Sefa lembra que, além da regularidade fiscal para receber o benefício, existe a obrigação de cadastrar as notas fiscais dentro do prazo legal do vencimento do imposto.>
Fonte: Agência Pará >