Publicado em 31 de julho de 2025 às 09:56
A pressa e a imprudência continuam sendo inimigas da segurança no trânsito. Entre as condutas mais perigosas, a ultrapassagem irregular se destaca como uma das principais causas de acidentes graves e fatais nas vias. Por isso, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) reforça o alerta à população: respeitar as regras de ultrapassagem é fundamental para preservar vidas.>
De acordo com dados do Detran Pará, 7.971 infrações por ultrapassagem em faixa contínua (pela contramão) foram registradas em 2024, um aumento em relação às 6.138 autuações em 2023. A linha amarela contínua, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), indica locais onde a manobra é proibida devido ao alto risco de colisão.>
O desrespeito à legislação também cresceu em outras situações de risco. Ultrapassagens em pontes, onde há limitação de visibilidade e espaço, subiram de 120 (2023) para 260 infrações (2024). Já as ultrapassagens pelo acostamento, proibidas por lei e reservadas a emergências, passaram de 233 para 243 autuações no mesmo período.>
Essas imprudências elevam o risco de colisões. Em 2023, o Detran registrou 21.333 acidentes com colisão entre veículos, número que subiu para 21.950 em 2024. As infrações por manobras irregulares saltaram de 2.316 para 3.012 autuações, um crescimento de 29,6%. Esses comportamentos de risco somados criam um ambiente viário mais inseguro.>
O CTB, em seus artigos 202 e 203, detalha as proibições e penalidades para essas manobras. A multa por ultrapassagem proibida pode chegar a R$ 2.934,70, com acréscimo de 7 pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Ultrapassar pelo acostamento ou em locais com proibição específica também é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.>
O órgão tem investido em campanhas educativas e intensificado a fiscalização, mas destaca que o comportamento do condutor é decisivo para a preservação da vida nas rodovias. “A ultrapassagem irregular ou mal planejada dobra as chances de sinistro com vítima. A recomendação é que o condutor não ultrapasse em locais proibidos e que mesmo quando manobrar na faixa permitida, principalmente em pistas de sentido duplo, observe se o tempo e o espaço de ultrapassagem são suficientes para não colocar a vida de ninguém em risco”, alerta o diretor técnico operacional do Detran, Bento Gouveia.>