Venda de bebidas alcoólicas será proibida durante o domingo de eleições no Pará

As regras foram estabelecidas para os dois dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 13:52

As regras foram estabelecidas para os dois dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno.
As regras foram estabelecidas para os dois dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno. Crédito: Agência Brasil

A venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Pará durante o período de votação das Eleições 2026. A regra foi estabelecida pela Polícia Civil do Pará por meio da Portaria nº 084/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28).

A restrição vale das 0h às 18h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada no dia 25 de outubro, também das 0h às 18h.

A medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais, além de vendedores ambulantes. O fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas também está proibido.

As eleições ocorrem das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. (Justiça Eleitoral)

O que fica proibido?

Durante o período determinado pela portaria, ficam proibidos em todo o Pará:

venda de bebidas alcoólicas;

distribuição ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas;

comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes;

festas dançantes;

shows e bailes;

eventos sonoros;

apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais semelhantes.

Como será a fiscalização?

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, com apoio de outros órgãos de segurança pública e fiscalização.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados e sofrer sanções administrativas, civis e penais. A portaria também prevê a possibilidade de interdição do local e apreensão de mercadorias irregulares, além da apuração de eventual crime de desobediência.

As regras foram estabelecidas para os dois dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno.