Publicado em 29 de setembro de 2026 às 13:52
A venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Pará durante o período de votação das Eleições 2026. A regra foi estabelecida pela Polícia Civil do Pará por meio da Portaria nº 084/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28).>
A restrição vale das 0h às 18h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada no dia 25 de outubro, também das 0h às 18h.>
A medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais, além de vendedores ambulantes. O fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas também está proibido.>
As eleições ocorrem das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. (Justiça Eleitoral)>
O que fica proibido?>
Durante o período determinado pela portaria, ficam proibidos em todo o Pará:>
venda de bebidas alcoólicas;>
distribuição ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas;>
comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes;>
festas dançantes;>
shows e bailes;>
eventos sonoros;>
apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais semelhantes.>
Como será a fiscalização?>
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, com apoio de outros órgãos de segurança pública e fiscalização.>
Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados e sofrer sanções administrativas, civis e penais. A portaria também prevê a possibilidade de interdição do local e apreensão de mercadorias irregulares, além da apuração de eventual crime de desobediência.>
As regras foram estabelecidas para os dois dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno. >