Vídeo: mulher é agredida durante blitz em Ananindeua

Mulher foi abordada durante blitz na Passagem da Feirinha, na noite de sábado (20), na presença de uma criança; conduta dos agentes e retenção da motocicleta são questionadas

Publicado em 21 de dezembro de 2025 às 13:23

Vídeo: mulher é agredida durante blitz em Ananindeua
Vídeo: mulher é agredida durante blitz em Ananindeua Crédito: Reprodução/Redes Sociais

Uma abordagem realizada por agentes da Polícia Municipal de Ananindeua durante uma blitz na Passagem da Feirinha, no bairro do Coqueiro, ao lado do Shopping Metrópole, na noite deste sábado (20), gerou críticas e questionamentos sobre a conduta da equipe envolvida.

De acordo com relatos, a mulher foi abordada de forma considerada truculenta, sem a presença de agente feminina na operação. Testemunhas afirmam que os agentes teriam usado força física durante a ação, chegando a agredir a mulher, que estava acompanhada de uma criança e teve a situação presenciada pelo menor.

Ainda segundo as informações, a mulher conduzia uma motocicleta sem capacete e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em determinado momento, uma pessoa habilitada chegou ao local para assumir a condução do veículo, mas, mesmo assim, os agentes não liberaram a motocicleta.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta sem capacete configura infração gravíssima (art. 244), assim como dirigir veículo sem possuir habilitação (art. 162). Nessas situações, o veículo pode ser retido até a regularização da irregularidade.

O próprio CTB, no entanto, prevê que, uma vez sanada a irregularidade no local, o veículo pode ser liberado. No caso de condutor sem habilitação, a regra é que a motocicleta seja retida até a apresentação de um condutor devidamente habilitado, o que, em tese, permitiria a liberação do veículo se não houver outras pendências administrativas ou infrações que justifiquem a remoção.

Já em relação ao capacete, trata-se de uma irregularidade ligada ao condutor. Se houver capacete disponível e a condução passar a ser feita por pessoa habilitada, a situação também pode ser regularizada no local.