Publicado em 11 de julho de 2026 às 11:41
Duas portarias publicadas pelo governo federal detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal regra é que toda propaganda deve trazer alertas sobre os riscos das apostas, a exemplo dos avisos usados em publicidade de cigarros. As novas exigências entram em vigor no dia 17 deste mês.>
O governo diz que as medidas visam garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.>
Uma portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer uma destas mensagens:>
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência;>
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro;>
- Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento>
As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, e ocupar ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas a essa modalidade de apostas.>
Fazenda define publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta>
Outra portaria editada também pela Fazenda, junto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta.>
O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável. Além disso, devem prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.>
A portaria elenca práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas e seus valores, e associar opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.>
O que as propagandas devem evitar, de acordo com o ministério:>
- Sugerir obtenção de ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de êxito pessoa, social e financeiro, inclusive com uso de influenciadores e celebridades.>
- Apresentar a aposta com fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego e solução para problemas pessoais.>
- Encorajar práticas excessivas de apostas com mecanismos promocionais que sugiram ação imediata do apostador.>
- Emitir informação falsa ou enganosa, inclusive quando às probabilidades de ganho, condicionando à destreza do apostador.>
- Vincular apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizando mensagens preconceituosas ou de cunho sexual.>
- Dirigir mensagens publicitárias de apostas direta ou indiretamente a crianças e adolescentes.>
A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.>
A nova regra também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização.>
A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.>
Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet e a suspensão por 180 dias.>
A fiscalização será feita de forma conjunta pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao MJSP.>