BC decreta liquidação extrajudicial da CBSF, ex-Reag, um dia após operação da PF

O BC alertou ao Ministério Público Federal sobre transações relâmpagos feitas por vários fundos da Reag a partir de um empréstimo do Master

Publicado em 15 de janeiro de 2026 às 09:19

(A Polícia Federal investiga se fundos da gestora foram usados em fraudes junto ao Banco Master, liquidado em 18 de novembro.)
(A Polícia Federal investiga se fundos da gestora foram usados em fraudes junto ao Banco Master, liquidado em 18 de novembro.) Crédito: Divulgação/Reag Investimentos

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, decretou nesta quinta-feira (15), a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, nova denominação da Reag DTVM. A Polícia Federal investiga se fundos da gestora foram usados em fraudes junto ao Banco Master, liquidado em 18 de novembro.

De acordo com a decisão, a liquidação foi adotada porque a CBSF, ex-Reag, infringiu normas que disciplinam as suas atividades. O BC alertou ao Ministério Público Federal sobre transações relâmpagos feitas por vários fundos da Reag a partir de um empréstimo do Master.

Galípolo nomeou como liquidante a APS Serviços Especializados de Apoio Adminitrativo Ltda., tendo como responsável técnico Antônio Pereira de Souza. Ele já trabalhou ao menos na liquidação do Banco Bamerindus.

Nesta quarta (14), a Polícia Federal lançou a segunda fase da operação Compliance Zero, apurando o esquema bilionário de fraudes financeiras por meio de fundos da Reag. A corporação cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Master.

Na primeira fase da operação, Vorcaro chegou a ser preso um dia antes de o Master ser liquidado. Desde então, foi solto. Na noite de ontem, Galípolo teve uma reunião com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Não há informações detalhadas sobre a pauta.

Corretora

O BC também decretou nesta quinta-feira a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora de Câmbio, por "grave comprometimento da situação econômico-financeira" e "graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição". Os processos não estão relacionados.