Publicado em 26 de novembro de 2025 às 17:42
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) a unificação das regras para utilização do fundo em financiamentos imobiliários. Com a mudança, todos os contratos enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) que envolvam imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões poderão usar o FGTS para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.>
A proposta foi apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, e recebeu aprovação unânime do Conselho.>
A alteração põe fim ao impasse criado com o novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado em outubro, que estabeleceu um novo teto para o uso do FGTS. A norma anterior restringia o benefício apenas a contratos firmados após 10 de outubro, deixando de fora financiamentos feitos entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025, que estavam impedidos de movimentar o fundo.>
Segundo Aguiar, a regra antiga provocava injustiças entre mutuários em condições semelhantes. Ele citou, por exemplo, que um comprador que assinasse contrato em 11 de junho tinha direito ao FGTS, enquanto outro, que finalizasse a compra um dia depois, já não poderia usar o recurso.>
O superintendente destacou ainda o risco de judicialização devido às reclamações registradas junto aos bancos e ao Banco Central:>
“Além das queixas, havia a possibilidade de que isso fosse parar na Justiça e gerasse prejuízo ao Fundo de Garantia”, afirmou.>
Com a unificação das regras, o setor considera que as distorções foram corrigidas e que o direito dos trabalhadores ao uso do FGTS está assegurado.>