IRPF 2026: Confira as novas regras de obrigatoriedade e os limites atualizados pela Receita Federal

Com prazo de entrega entre 23 de março e 29 de maio, o Fisco estabelece novos patamares para rendimentos tributáveis, posse de bens acima de R$ 800 mil e normas específicas para ganhos com apostas e ativos digitais.

Publicado em 17 de março de 2026 às 14:52

A Secretaria da Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda de 2026.
A Secretaria da Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda de 2026. Crédito: Reprodução/Internet

A Secretaria da Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, trazendo inovações que visam modernizar a relação com o contribuinte e ampliar a justiça fiscal. A expectativa é que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo, que se inicia em 23 de março e termina em 29 de maio.

Cashback

Pela primeira vez, a Receita implementará um programa de restituição automática, apelidado de "cashback", destinado a cerca de 4 milhões de brasileiros de baixa renda. O benefício alcança quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em algum mês de 2025. O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho, com valor máximo de R$ 1.000 por pessoa, desde que o contribuinte possua chave Pix vinculada ao CPF.

Criptoativos e Apostas na Mira

O mercado de ativos digitais ganha destaque com a inclusão de criptomoedas na declaração pré-preenchida. Operações realizadas em exchanges brasileiras aparecerão automaticamente no rascunho do documento, embora o investidor ainda deva conferir saldos e custos de aquisição para evitar a malha fina. Os ativos devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", no Grupo 08, pelo valor de compra.

Além disso, o Fisco passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online (bets). Devem prestar contas os apostadores que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 ou que possuíam saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Quem deve declarar em 2026

Os limites de obrigatoriedade foram reajustados. Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920.

  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.

Calendário de Restituição

O calendário de restituição foi encurtado de cinco para quatro lotes, com os dois primeiros concentrando cerca de 80% dos pagamentos até o final de junho. As datas são:

1. 1º lote: 29 de maio.

2. 2º lote: 30 de junho.

3. 3º lote: 31 de julho.

4. 4º lote: 28 de agosto.

Para ter prioridade no recebimento, o contribuinte deve utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix (chave CPF). O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir de 20 de março.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.