Reforma tributária prevê punição por erro em nota fiscal a partir de junho, diz Receita

Empresas terão período de adaptação antes da cobrança do IBS e da CBS e sem aplicação de multas

Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 17:32

Empresas terão período de adaptação antes da cobrança do IBS e da CBS e sem aplicação de multas
Empresas terão período de adaptação antes da cobrança do IBS e da CBS e sem aplicação de multas Crédito: Reprodução

A Receita Federal indicou que as penalidades para contribuintes que não preencherem corretamente os novos campos de impostos sobre o consumo nas notas fiscais devem começar a valer a partir de junho de 2026. Antes disso, empresas e profissionais terão um período de adaptação de três meses, contado a partir da publicação dos regulamentos que vão detalhar o funcionamento da reforma tributária.

As regras fazem parte de um ato publicado nesta terça-feira, 23, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor dos estados e municípios, que trata da implementação dos novos tributos sobre o consumo: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, que vai substituir impostos estaduais e municipais.

De acordo com a Receita, durante o período de transição não será exigido o recolhimento da CBS e do IBS, nem haverá aplicação de multas. As notas fiscais eletrônicas que não trouxerem os campos desses novos impostos preenchidos também não serão rejeitadas automaticamente.

A data de início da obrigatoriedade vai depender do momento em que os regulamentos forem publicados. Se isso acontecer em janeiro de 2026, o preenchimento passa a ser obrigatório a partir de 1º de maio. Caso os textos saiam em fevereiro, a exigência começa em 1º de junho do mesmo ano.

Segundo a Receita Federal, 2026 será um ano de caráter educativo dentro da reforma tributária. A ideia é que esse período sirva para aprendizado, testes e ajustes tanto por parte das empresas quanto das administrações tributárias, oferecendo mais segurança jurídica e tempo para adaptação dos sistemas e rotinas fiscais.

A reforma também prevê a criação de uma nova plataforma tecnológica para viabilizar a cobrança dos impostos sobre produtos e serviços. O sistema, considerado inédito, já está em fase de testes e deve começar a operar em 2026 com uma alíquota simbólica de 1%, que será compensada com outros tributos, sem gerar cobrança efetiva.

A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, o modelo de pagamento automático, conhecido como split payment, passa a valer para a CBS nas transações entre empresas. Já entre 2029 e 2032, ocorre a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com redução gradual dos impostos atuais e aumento progressivo da nova alíquota.

Especialistas alertam que empresas que não se prepararem podem enfrentar problemas como mercadorias paradas, dificuldades no pagamento de fornecedores e perda de créditos tributários, o que pode afetar diretamente o fluxo de caixa. A Receita Federal, por outro lado, afirma que não haverá aumento significativo de complexidade e que os campos das notas fiscais continuarão praticamente os mesmos já utilizados hoje.