TST impõe funcionamento mínimo dos Correios durante greve nacional

Órgão determina manutenção de 80% do efetivo nas agências e prevê multa diária em caso de descumprimento

Publicado em 26 de dezembro de 2025 às 07:56

TST impõe funcionamento mínimo dos Correios durante greve nacional
TST impõe funcionamento mínimo dos Correios durante greve nacional Crédito: Reprodução

Mesmo diante da greve nacional por tempo indeterminado dos trabalhadores dos Correios, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu intervir para garantir a continuidade do serviço postal no país. Em decisão liminar, o presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que ao menos 80% do efetivo da empresa permaneça em atividade em todas as agências, considerando a essencialidade do serviço prestado à população.

A paralisação teve início no dia 16 de dezembro e ganhou força na noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 apresentada durante mediação conduzida pela vice-presidência do próprio tribunal. Diante do impasse, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ingressou com dissídio coletivo de greve, o que motivou a análise do caso pelo TST.

Ao justificar a medida, o ministro destacou os impactos da interrupção das atividades, especialmente no período de fim de ano, quando cresce a demanda por serviços postais. A decisão estabelece que o percentual mínimo de funcionamento seja apurado por agência, com exceção das unidades unipessoais. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.

O despacho também obriga a ECT a apresentar informações detalhadas sobre o número de trabalhadores por unidade, incluindo afastamentos e identificação de agências com apenas um funcionário. Os dados serão utilizados exclusivamente para fiscalizar o cumprimento da decisão e deverão respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As entidades sindicais Fentect e Findect foram notificadas e terão prazo de 24 horas para apresentar suas manifestações. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi intimado a acompanhar o caso. Para tentar uma solução negociada, o TST agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h. Já o julgamento do mérito do dissídio coletivo está marcado para o dia 30, em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, prevista para as 13h30.