Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 09:40
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.>
A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.>
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.>
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.>
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.>
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.>
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?>
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
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Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.>
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto>
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:>
A regra também se aplica ao 13º salário.>
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026>
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026>
Para rendas acima de R$ 7.350>
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026>
Para rendas acima de R$ 7.350>
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?>
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:>
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.>
Tabela anual de isenção e redução do IR>
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)>
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026>
Imposto mínimo para alta renda>
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:>
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra>
Alíquota progressiva de até 10%>
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%>
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.>
O que entra no cálculo do IRPFM?>
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.>
Ficam fora:>
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.>
Tributação de dividendos>
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:>
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.>
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.>
Pontos de atenção e possíveis disputas>
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.>
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.>
Quais deduções continuam valendo?>
Nada muda nas principais deduções:>
Quantas pessoas serão beneficiadas?>
Segundo o governo federal:>
Agência Brasil >