Publicado em 11 de setembro de 2026 às 18:39
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da república pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.>
Em voto divulgado nesta sexta-feira (11), a ministra-relatora Estela Aranha, que abriu a rodada, afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024. Por este motivo, o Coach está inelegível até 2032.>
O imbróglio se deu pois o presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados, justamente na data-limite da inscrição. Para que não ficassem de fora do pleito, os candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculados ao partido até o dia 4 de abril. Inclusive, o próprio Pablo Marçal alegou ter assinado uma ficha física de filiação no último dia.>
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal, porque, para o MPE, as manifestações do próprio são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça. O parecer do MPE também afirma que não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.>