Publicado em 18 de março de 2026 às 15:27
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) que o candidato goiano Matheus Matos, de 25 anos, terá o direito de ter reavaliado o pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
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Matheus, que tem nanismo, havia sido eliminado após não atingir a marca mínima no salto horizontal. Com a decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, ele poderá refazer o exame físico, seguindo as demais regras previstas no edital.>
A medida está alinhada ao entendimento já consolidado pelo STF na ADI 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.>
Relator do caso, Moraes destacou que não é adequado exigir testes físicos que não sejam essenciais para o exercício da função. Ele citou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais provas como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.>
Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão: “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”.>
Em outra publicação, ele também destacou a fé durante o processo: “Até aqui, Deus tem me abençoado e seguirá me dando forças para continuar”.>
Entenda o caso>
Matheus Matos é formado em Direito e sonha em se tornar delegado. Ele foi aprovado nas etapas iniciais do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, mas acabou eliminado no Teste de Aptidão Física.>
Por ter nanismo, ele solicitou dentro do prazo a adaptação das provas físicas. Ainda assim, no dia do exame, precisou realizar o teste padrão e não conseguiu alcançar o salto mínimo de 1,65 metro exigido no edital, o que resultou em sua desclassificação.>