Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo em prova da PCMG

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes frisou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais

Publicado em 18 de março de 2026 às 15:27

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes frisou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais
Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes frisou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (17) que o candidato goiano Matheus Matos, de 25 anos, terá o direito de ter reavaliado o pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

Matheus, que tem nanismo, havia sido eliminado após não atingir a marca mínima no salto horizontal. Com a decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, ele poderá refazer o exame físico, seguindo as demais regras previstas no edital.

A medida está alinhada ao entendimento já consolidado pelo STF na ADI 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

Relator do caso, Moraes destacou que não é adequado exigir testes físicos que não sejam essenciais para o exercício da função. Ele citou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais provas como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.

Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão: “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”.

Em outra publicação, ele também destacou a fé durante o processo: “Até aqui, Deus tem me abençoado e seguirá me dando forças para continuar”.

Entenda o caso

Matheus Matos é formado em Direito e sonha em se tornar delegado. Ele foi aprovado nas etapas iniciais do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, mas acabou eliminado no Teste de Aptidão Física.

Por ter nanismo, ele solicitou dentro do prazo a adaptação das provas físicas. Ainda assim, no dia do exame, precisou realizar o teste padrão e não conseguiu alcançar o salto mínimo de 1,65 metro exigido no edital, o que resultou em sua desclassificação.