Nova lei destina parte da arrecadação de 'bets' para o fundo da Polícia Federal

Texto sancionado nesta quinta-feira (30) prevê repasse gradual de até 3% dos recursos de apostas para o Funapol.

Publicado em 30 de julho de 2026 às 16:52

Medida Provisória nº 1.348 de 2026, estabelece que os recursos obtidos pelo governo com essas apostas sejam destinados ao fundo da corporação.
Medida Provisória nº 1.348 de 2026, estabelece que os recursos obtidos pelo governo com essas apostas sejam destinados ao fundo da corporação. Crédito: Reprodução

Foi sancionada na nesta quinta-feira (30) a lei que redireciona parte da arrecadação das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A nova norma, que teve origem na Medida Provisória nº 1.348 de 2026, estabelece que os recursos obtidos pelo governo com essas apostas sejam destinados ao fundo da corporação, alterando a destinação anterior que era voltada à seguridade social.

A transferência dos recursos ocorrerá de forma escalonada: começará com 1% em 2026, passará para 2% em 2027 e atingirá o teto de 3% a partir de 2028. Além dos repasses diretos das apostas, o governo federal está autorizado a realizar um aporte suplementar de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficia diretamente cerca de 30 mil famílias de servidores, permitindo melhores condições de saúde para quem enfrenta situações de elevado risco e desgaste físico. O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes, afirmou que o fortalecimento do fundo é uma iniciativa de grande alcance para o combate ao crime organizado e para o aprimoramento da segurança pública no país.

Com a sanção da nova lei, deixam de existir os limites percentuais para despesas com saúde e retribuição por atividade extraordinária dentro do Funapol. O texto também abre a possibilidade de o Ministério da Justiça e Segurança Pública estender o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal, enquanto as retribuições por atividades extraordinárias para esses grupos poderão ser estabelecidas por meio de leis futuras.

Com informações da Agência Brasil.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.