PGR defende redução da pena de Roberto Jefferson

Relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que parte da condenação perdeu validade

Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 07:53

(Ex-deputado federal Roberto Jefferson)
(Ex-deputado federal Roberto Jefferson) Crédito: SEAP/Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da redução da pena imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele cumpre prisão domiciliar desde maio do ano passado, após passar quase dois anos sob custódia em hospital, internado.

No parecer enviado na segunda-feira (19), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que parte da condenação perdeu validade por causa do tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.

Segundo a PGR, dois crimes pelos quais Jefferson foi condenado, calúnia e incitação ao crime, não podem mais ser punidos e devem ser retirados do cálculo da pena.

Além da redução, a PGR defende que o tempo que Roberto Jefferson já passou preso desde agosto de 2021, inclusive em prisão domiciliar, seja descontado da pena. Na prática, isso significa que mais de quatro anos já cumpridos devem entrar na conta do tempo total da condenação.

Além disso a PGR defende redução dos prazos prescricionais pela metade, já que Roberto Jefferson tinha mais de 70 anos à época do julgamento. Com isso, a punição total cairia de nove anos, um mês e cinco dias para cerca de sete anos e seis meses de prisão

Resta agora ao STF verificar se Jefferson manteve boa conduta durante o período em que esteve sob custódia. Para isso, o procurador-geral pediu que o Supremo solicite informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à Justiça Federal sobre o comportamento do réu.

Agora, a decisão caberá a Moraes.

Condenação

Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a nove anos de prisão por abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime