STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

Norma está vigente no país desde 1941

Publicado em 5 de agosto de 2026 às 19:16

(O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.)
(O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.) Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).

Julgamento

O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis.

A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.

"Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar", afirmou.

Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar. A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.

"Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar".

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação de lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas-on-line (bets).

"Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas", completou.

Agência Brasil