STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Decisão também garante direito ao nome social em todos os registros

Agência Brasil

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Publicado em 13 de novembro de 2025 às 12:50

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. 
O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade.  Crédito: Paulo Pinto - Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero.

A decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante.

“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.

Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.

A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo.

O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes.

Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.