Estado suspende cobrança de pedágio em trechos da PA-150 entre Nova Ipixuna e Tailândia

Medida passa a valer nesta quinta-feira (19) após inspeção identificar falhas na manutenção da rodovia

Publicado em 18 de março de 2026 às 22:36

(A medida atinge a praça 1, localizada entre Nova Ipixuna e Jacundá, e as praças 2, 3, 4 e 5, situadas entre Jacundá, Goianésia do Pará e Tailândia: trechos apontados como críticos no relatório apresentado ao Governo do Estado.)
(A medida atinge a praça 1, localizada entre Nova Ipixuna e Jacundá, e as praças 2, 3, 4 e 5, situadas entre Jacundá, Goianésia do Pará e Tailândia: trechos apontados como críticos no relatório apresentado ao Governo do Estado.) Crédito: Divulgação/Rota do Pará

O Governo do Pará determinou a suspensão da cobrança de pedágio em cinco praças da rodovia PA-150, no trecho entre os municípios de Nova Ipixuna e Tailândia, a partir desta quinta-feira (19). A decisão foi anunciada pelo governador Helder Barbalho, em Belém, após inspeção técnica identificar falhas na manutenção por parte da concessionária responsável.

A medida atinge a praça 1, localizada entre Nova Ipixuna e Jacundá, e as praças 2, 3, 4 e 5, situadas entre Jacundá, Goianésia do Pará e Tailândia: trechos apontados como críticos no relatório apresentado ao Governo do Estado.

“Após receber diversas denúncias de dificuldade na estrada, com muitos buracos, fizemos uma inspeção nesta semana e o relatório aponta uma situação muito precária de falta de manutenção por parte da concessionária”, afirmou o governador Helder Barbalho.

O chefe do Executivo estadual destacou que a decisão tem como objetivo proteger os usuários da rodovia, garantindo que não haja cobrança por um serviço prestado em desacordo com o contrato.

“A partir deste relatório estou determinando a suspensão da cobrança de pedágio nas praças entre Nova Ipixuna e Jacundá, e também entre Jacundá, Goianésia e Tailândia, que são justamente as áreas com menor qualidade na rodovia”, declarou.

Helder Barbalho reforçou ainda que novas fiscalizações serão realizadas e que a retomada da cobrança está condicionada à regularização dos serviços.

“Nós continuaremos fazendo inspeções e, enquanto a PA-150 não estiver plenamente trafegável, com a manutenção adequada, nós não permitiremos que a população pague pedágio por um serviço de baixa qualidade”, enfatizou.

Contexto

A cobrança de pedágio na PA-150 teve início em 15 de agosto de 2025, após regulamentação da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran). As praças foram implantadas nos trechos entre Nova Ipixuna e Jacundá (km 52,6) e entre Jacundá e Goianésia do Pará (km 112,8), com tarifas a partir de R$ 12 para veículos de passeio.

A suspensão permanecerá em vigor até que os serviços de manutenção sejam regularizados nos trechos afetados. Já os segmentos considerados em melhores condições — nos trechos 6, 7 e 8, que compreendem Morada Nova e Ipixuna e o trecho entre Tailândia e a Alça Viária — seguem com a cobrança mantida.

“Esperamos que a concessionária cumpra o contrato para que possamos ter uma estrada adequada, com segurança para quem trafega, garantindo o direito de ir e vir da população”, concluiu o governador.

A Rota do Pará informa que, em cumprimento à decisão do Governo do Estado do Pará, suspendeu a cobrança da tarifa de pedágio nas Praças 1, 2, 3, 4 e 5, a partir das 21h18 (vinte e uma horas e dezoito minutos) desta quarta-feira (18), momento em que foi notificada pelo Poder Concedente. Por questões operacionais e de segurança viária, motoristas devem utilizar de forma exclusiva a faixa da Via Automática, localizada à esquerda das praças de pedágio. A concessionária também informa que os trabalhos em andamento de recuperação das rodovias permanecem, bem como os serviços de atendimento ao usuário, que podem ser acionados pelo número 0800 150 1150.

Agência Pará