Entenda como funciona a eleição para a presidência da CBF

Modelo de votação concentrado nas federações estaduais e regras que dificultam candidaturas alimentam críticas ao processo eleitoral da CBF e reforçam apelos por mudanças estruturais.

Publicado em 16 de maio de 2025 às 17:12

Sede da CBF.
Sede da CBF. Crédito: Lucas Figueiredo/CBF

A eleição para a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é regida por um estatuto que define um colégio eleitoral composto por 67 votantes: 27 federações estaduais, cada uma com três votos, totalizando 81 votos; 20 clubes da Série A, com dois votos cada, somando 40 votos; e 20 clubes da Série B, com um voto cada, totalizando 20 votos. Assim, o total de votos disponíveis é de 141.

Em março de 2025, Ednaldo Rodrigues foi reeleito por unanimidade para um segundo mandato à frente da CBF, após a desistência de Ronaldo Nazário, que alegou falta de apoio das federações estaduais para a formação de uma chapa. Rodrigues utilizou uma brecha no estatuto para antecipar a eleição em um ano, aproveitando a ausência de concorrentes.

O estatuto da CBF foi alterado em novembro de 2024, permitindo que um presidente seja reeleito duas vezes, totalizando até três mandatos consecutivos de quatro anos cada, ou seja, até 12 anos no cargo. Essa mudança alinha a CBF às práticas da FIFA e da CONMEBOL. No entanto, há divergências sobre a contagem do mandato interino de Ednaldo Rodrigues, iniciado em 2021, para fins de reeleição.

Críticos apontam que o sistema eleitoral da CBF favorece a manutenção do poder por parte do presidente em exercício, devido à concentração de votos nas federações estaduais, que historicamente apoiam a continuidade da gestão vigente. A dificuldade de formação de chapas concorrentes também é destacada, já que é necessário o apoio de quatro federações e oito clubes para registrar uma candidatura.