Publicado em 24 de outubro de 2025 às 10:14
O Paysandu Sport Club voltou a enfrentar problemas na Justiça do Trabalho, desta vez em um processo envolvendo o ex-executivo de futebol Felipe Albuquerque, que integrou a gestão do ex-presidente Maurício Ettinger entre setembro de 2024 e maio de 2025. O clube ingressou com um pedido de homologação de acordo extrajudicial no valor de R$ 560 mil, mas o pleito foi indeferido pela 15ª Vara do Trabalho de Belém, que apontou irregularidades na proposta apresentada.>
O documento submetido ao juízo previa o pagamento de 14 parcelas mensais de R$ 40 mil, sendo a última destinada à quitação do FGTS, estimado em R$ 2,6 mil. O acordo, que incluía quitação plena e irrevogável de todos os direitos trabalhistas — como salários, férias, 13º, premiações e verbas indenizatórias —, estabelecia que os valores seriam pagos diretamente ao escritório de advocacia que representa o ex-dirigente, sem depósito judicial.>
Em 1º de agosto de 2025, a juíza responsável pelo caso decidiu não homologar o acordo, alegando que o documento não atendia a requisitos legais. Entre os pontos questionados, estavam a ausência de discriminação das parcelas, a falta de recolhimento previdenciário e a prática do chamado “salário complessivo”, quando diferentes verbas são pagas de forma global, sem identificação individual.>
O Paysandu se manifestou em 13 de agosto, insistindo na homologação e citando um precedente: o processo nº 0000246-91.2024.5.08.0006, em que a Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa homologou acordo semelhante entre o clube e o ex-atacante Paulo Marcos de Jesus Ribeiro (Marquinhos), no CEJUSC de 2º Grau, sem exigência de recolhimento previdenciário. O clube alegou que o formato já havia sido aceito pela própria Justiça do Trabalho em situação idêntica.>
Mesmo assim, em 26 de agosto, a juíza Paula Soares, titular da Vara, manteve o indeferimento, reforçando as irregularidades: ausência de valores discriminados para cada verba, incompatibilidade entre cláusulas indenizatórias e remuneratórias, além do descumprimento de normas internas do TRT-8, que determinam o depósito judicial em casos de acordos trabalhistas. A magistrada também lembrou que não é possível conceder quitação geral e irrestrita de um contrato de trabalho, conforme a Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).>
Na decisão final, a juíza fixou custas processuais de R$ 11,2 mil, a serem pagas pelo clube, que chegou a recorrer para tentar afastar a obrigatoriedade do pagamento. O pedido, contudo, foi negado, e a sentença mantida.>
O processo ainda está em 1ª instância, e o Paysandu poderá recorrer à 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) para tentar reverter a decisão.>