Deputados aprovam projeto que proíbe progressão de pena para crimes hediondos

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

Publicado em 26 de janeiro de 2026 às 11:45

(A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.)
(A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.) Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 853/24, do Senado, que proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado

Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

homicídio qualificado;

estupro;

epidemia que resulte em morte;

facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulneráve;

indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real;

sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos;

tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente;

genocídio;

comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;

pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais

A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para ela, as medidas "se coadunam com o disposto na legislação pátria e vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto 99.710/90".

“Logo, faz-se necessário endurecer o tratamento penal dispensado aos autores dos crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, de forma a desestimular a prática dessas condutas”, afirmou.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

com informações de Agência Câmara