Parlamentares governistas vão aos EUA apresentar contraponto à direita

Grupo pediu cooperação no combate ao crime sem intervenção

Publicado em 5 de junho de 2026 às 19:45

(Formado pelos deputados federais Pedro Uczai (PT/SC), Jandira Feghalli (PcdoB/RJ), Pedro Campos (PSB/PE) e André Janones (REDE/MG), o grupo governista representa 114 deputados de suas bancadas.)
(Formado pelos deputados federais Pedro Uczai (PT/SC), Jandira Feghalli (PcdoB/RJ), Pedro Campos (PSB/PE) e André Janones (REDE/MG), o grupo governista representa 114 deputados de suas bancadas.) Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

Um grupo de parlamentares brasileiros esteve em Washington, de 3 a 5 de junho, com o objetivo de apresentar um contraponto às narrativas da direita brasileira junto a instituições americanas.

Formado pelos deputados federais Pedro Uczai (PT/SC), Jandira Feghalli (PcdoB/RJ), Pedro Campos (PSB/PE) e André Janones (REDE/MG), o grupo governista representa 114 deputados de suas bancadas.

Segundo Feghalli, a delegação focou em três pontos principais:

  • eafirmar a soberania brasileira em sua economia, democracia e política;
  • entregar três documentos a parlamentares e instituições americanas;
  • e discutir as tarifas impostas ao Brasil, como o PIX, que, segundo os parlamentares, não possuem base técnica jurídica.

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de estupro.

Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal homologou a pena de nove anos de prisão, proferida pela Justiça da Itália, pelo envolvimento do ex-jogador no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Em petição protocolada na segunda-feira (1°), a defesa de Robinho afirmou que o STJ agravou a pena de Justiça italiana ao aplicar a incidência da Lei dos Crimes Hediondos, norma brasileira que qualificou o estupro como crime hediondo.

Com a classificação de hediondez, o preso tem diversas restrições legais, entre elas, a proibição de saídas temporárias (saidinhas) e o cumprimento de 70% da pena em regime fechado para progressão ao semiaberto.

Segundo a defesa do ex-jogador, a hediondez não existe na legislação italiana. Dessa forma, segundo os advogados, o agravamento não pode ser aplicado pelo STJ ao determinar o cumprimento da sentença estrangeira.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, disse a defesa.

O habeas corpus chegou no Supremo em novembro do ano passado e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. Não há prazo para decisão.

Agência Brasil