STF condena mais 119 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro

Penas variam de 1 a 17 anos de prisão; maioria dos réus foi julgada por sessões virtuais do Supremo.

Publicado em 9 de agosto de 2025 às 10:54

As penas mais severas foram de 17 anos de prisão - 
As penas mais severas foram de 17 anos de prisão -  Crédito: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas pelo envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e em 5 de agosto.

Do total, 41 réus foram condenados por invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, financiamento ou captação de recursos para transporte e manutenção de acampamentos em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. As penas mais severas foram de 17 anos de prisão para 10 condenados; 14 anos para 20; 13 anos e seis meses para oito; 13 anos e oito meses para dois; e 12 anos para um réu.

Outros 78 envolvidos receberam punições por crimes de menor gravidade. Desses, 70 tiveram penas de um ano de detenção substituídas por restrição de direitos. Já oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico em juízo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que ficou comprovada a intenção do grupo de derrubar o governo eleito em 2022, caracterizando crime de autoria coletiva. Em 8 de janeiro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto pedindo intervenção militar contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia tomado posse uma semana antes.

As defesas negaram a participação em um golpe de Estado e alegaram que o objetivo era realizar um ato pacífico, além de questionarem a tese de autoria coletiva.