Publicado em 21 de maio de 2026 às 20:45
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o traçado da ferrovia Ferrogrão. A decisão foi tomada por placar de 9 votos a 1.>
A Ferrogrão prevê a construção de uma ferrovia entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). O projeto é defendido pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda permanece em fase de planejamento, sem obras iniciadas.>
A proposta enfrenta críticas de organizações ambientalistas e de povos indígenas, que vivem na região e temem impactos sobre seus territórios e o meio ambiente.>
O ministro Edson Fachin foi o único a votar pela inconstitucionalidade da lei. Para ele, a redução dos limites de uma unidade de conservação ambiental deve ser feita por projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu na tramitação que originou a norma.>
Com a decisão do STF, o caminho jurídico para a Ferrogrão fica desobstruído. O projeto é considerado estratégico pelo setor produtivo para escoar a produção de grãos do Centro-Oeste com menor custo e maior eficiência logística.>
A lei questionada no STF havia reduzido a área do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o traçado da ferrovia. A decisão final foi proferida nesta quinta-feira (21).>
Com informações do portal Metrópoles>