STF declara constitucional lei que viabiliza construção da Ferrogrão

Decisão da Corte mantém redução de área do Parque Nacional do Jamanxim para permitir traçado da ferrovia entre Mato Grosso e Pará

Publicado em 21 de maio de 2026 às 20:45

(A Ferrogrão prevê a construção de uma ferrovia entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). 
(A Ferrogrão prevê a construção de uma ferrovia entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).  Crédito: Divulgação/ANTT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o traçado da ferrovia Ferrogrão. A decisão foi tomada por placar de 9 votos a 1.

A Ferrogrão prevê a construção de uma ferrovia entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). O projeto é defendido pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda permanece em fase de planejamento, sem obras iniciadas.

A proposta enfrenta críticas de organizações ambientalistas e de povos indígenas, que vivem na região e temem impactos sobre seus territórios e o meio ambiente.

O ministro Edson Fachin foi o único a votar pela inconstitucionalidade da lei. Para ele, a redução dos limites de uma unidade de conservação ambiental deve ser feita por projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu na tramitação que originou a norma.

Com a decisão do STF, o caminho jurídico para a Ferrogrão fica desobstruído. O projeto é considerado estratégico pelo setor produtivo para escoar a produção de grãos do Centro-Oeste com menor custo e maior eficiência logística.

A lei questionada no STF havia reduzido a área do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o traçado da ferrovia. A decisão final foi proferida nesta quinta-feira (21).

Com informações do portal Metrópoles